CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA


- INTRODUÇÃO

Código de Ética e Conduta da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) reflete o compromisso de alcançar os objetivos da associação com responsabilidade social e também seus valores, preservando um relacionamento saudável com seus associados, empregados, entidades de classe congêneres nacionais e internacionais, entidades de direito público e privados, partidos políticos, e outros interessados, preservando as boas relações e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades em que estamos inseridos.

O Código sustenta a busca pelas boas práticas de governança corporativa e contábeis, por uma comunicação transparente, objetiva e tempestiva, e por ações e decisões sempre realizadas com responsabilidade, qualidade, honestidade, confiança, respeito e lealdade.

É dever de todos os Diretores e integrantes da associação (administradores, empregados, estagiários) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Código, ficando atribuído aos líderes o dever adicional de divulgar e assegurar o cumprimento do referido documento em suas respectivas áreas de trabalho.

Assim sendo, entende-se que condutas que possam caracterizar infração a qualquer dos princípios deste Código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões éticos da sociedade em geral, serão consideradas faltas graves.

O Código é válido por tempo indeterminado. Deve ser distribuído a todos os integrantes da Associação, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes e princípios nele constantes. Os associados, parceiros e comunidade também poderão acessá-lo via website AIAB.

A AIAB é a entidade nacional de classe sem fins lucrativos que congrega e representa as empresas brasileiras do setor aeroespacial, promovendo e defendendo seus interesses e objetivos comuns, tanto no país, como no exterior. Nossos valores são:
a) Compromisso fundamental na defesa dos interesses comuns de seus associados

b) busca contínua de conhecimento e informações visando a vantagem competitiva de seus associados;

c) Imparcialidade nas decisões, transparência nas atitudes e ética como princípio;

d) Compromisso com as boas inter-relações setoriais

1. CONDUTAS DA ASSOCIAÇÃO

1.1 Com seus Diretores e integrantes

a) Nenhuma forma de discriminação é tolerável, seja por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, situação econômica familiar, origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, estado obstétrico, preferência sexual, biotipo, estado de saúde ou estado civil.

b) É terminantemente proibido qualquer tipo de assédio no âmbito da Associação, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a integrantes da Associação, ou de criação de ambiente profissional hostil que, injustificadamente, interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho do envolvido.

c) Na contratação e enquanto houver relação empregatícia com a Associação, as pessoas que tenham vínculo de parentesco direto com outro(s) empregado(s) devem assegurar a inexistência de conflitos de interesse, sendo vedada qualquer relação hierárquica entre parentes.

d) É vedada a existência de qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou compulsório no âmbito da Associação.

e) A Associação não deve se relacionar com companhias que pratiquem trabalho infantil, forçado ou compulsório, sejam fornecedores, prestadores de serviço, clientes ou parceiros.

f) É inaceitável a ocorrência de qualquer forma de protecionismo ou privilégio na relação entre líder e liderados.

g) A privacidade e confidencialidade das informações pessoais devem ser respeitadas.

h) A Associação deve proporcionar um ambiente e condições de trabalho seguros e saudáveis.

i) A prevenção, especialmente no que tange à saúde e a condições seguras de trabalho, deve prevalecer sobre as ações corretivas.

1.2 Com seus associados, entidades de classe co-irmãs entidades governamentais, partidos políticos e ambiente empresarial

a) A Associação não deve adotar ações que possam prejudicar a imagem de seus associados, parceiros e entidades governamentais.

b) O relacionamento da Associação com seus associados deve basear-se nas normas vigentes e na comunicação precisa, transparente e tempestiva de informações que lhes permitam acompanhar suas atividades e avaliar seu desempenho e potencial.

c) A Associação deve gerar e manter seus registros e informações contábeis em rigorosa consistência com a legislação, normas e melhores práticas existentes, permitindo uma base confiável de avaliação e divulgação de suas operações.

d) A Associação deve sempre conduzir suas negociações com honestidade e ética, tanto com associados quanto parceiros.

e) A Associação deve adotar, em suas interações e práticas de negociação, em quaisquer situações, os mais elevados padrões éticos e de integridade nos negócios, o que inclui cumprir plenamente a legislação aplicável, bem como suas políticas e procedimentos aplicáveis.
f) As relações da Associação com entidades de direito público e seus responsáveis, e partidos políticos, devem ser baseadas na transparência, na honestidade e na ética, de forma a assegurar relacionamentos íntegros e sustentáveis com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual (regional) e federal (nacional) dos diversos países, sempre respeitando as leis vigentes.

1.3 Quanto a conflito de interesses

a) Os integrantes da Associação têm o dever de lealdade perante seus associados, devendo defender seus legítimos interesses sempre que necessário, fundamentando seu comportamento em atitudes que não coloquem em risco a imagem e a segurança financeira e patrimonial de seus associados.

b) Os interesses privados dos integrantes da Associação não devem interferir nos interesses da AIAB. Nesse sentido, deverão ser evitadas todas e quaisquer relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses entre a Associação e os seus integrantes, inclusive conflitos que envolvam seus familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal.

c) Os Diretores e integrantes da Associação não podem ter interesses econômicos ou financeiros de suas Associadas, na medida em que tal interesse possa influenciar ou parecer influenciar suas ações efetuadas em nome da AIAB.

d) Ocorrendo uma situação que represente ou possa representar conflito de interesses ou situação em que não seja possível evitar tal conflito, o integrante da Associação envolvido deve levar o assunto formalmente ao seu líder imediato, relatando integralmente por escrito todas as circunstâncias relacionadas ao caso.

e) É proibido a integrantes da Associação solicitar presentes, gorjetas, cortesias ou quaisquer outras vantagens, tanto em benefício próprio quanto de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, quer profissional, quer pessoal.

f) É vedada a execução de trabalhos que não sejam relacionados às atividades da Associação sem o devido conhecimento da Diretoria, caracterizados como trabalhos estranhos, sendo vedada também a venda de produto ou serviço de qualquer tipo nas instalações da Associação, independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente normal de trabalho.

1.4 Brindes Presentes, Patrocínios e Doações:

a) Os integrantes da Associação podem aceitar brindes de baixo valor (referência até US$ 100), sempre assegurado que não haja qualquer comprometimento de seu juízo de avaliação e que não haja qualquer entendimento, expresso ou implícito, de que está de alguma forma obrigado a fazer algo em retribuição ao bem oferecido. Caso o presente ou brinde seja recebido em condições que não permitam ao integrante da Associação recusá-lo, ou se houver razoável dúvida se o valor do brinde supera o valor de referência, o bem deverá ser encaminhado ao respectivo Diretor, para que decida qual a destinação adequada. Os integrantes poderão, em situações excepcionais, autorizar o recebimento de presentes, brindes ou outras coisas de valor ou utilidade que excedam o valor de referência, devendo, entretanto, obter aprovação prévia da Diretoria.
b) É vedado o recebimento de brindes, favores ou quaisquer coisas de valor ou utilidade que possam gerar até mesmo a mera aparência de impropriedade de conduta ou potencial impacto em decisões de negócios da Associação. O recebimento, por qualquer integrante da Associação, de dinheiro, quaisquer outros bens ou serviços oferecidos por terceiros (mesmo que em sorteio ou concurso) em qualquer contexto relacionado, direta ou indiretamente, à sua atividade na Associação é terminantemente proibido, independentemente do valor envolvido.

c) É vedada a concessão de brindes, favores, refeições, ou coisas de valor ou utilidade a interlocutores externos (em particular, oficiais de Governos) que excedam o valor de referência (até US$ 100), exceto no caso de itens promocionais ou de campanha de vendas de seus associados, e que sejam utilizados com a finalidade de divulgação institucional ou comercial dos mesmos ou de seus produtos e, ainda, que não interfiram ou possam interferir na tomada de uma decisão de negócio da outra parte.

d) É expressamente vedado a todos os Diretores e todos os integrantes da Associação, com o intuito de obter benefício para si ou para a Associação, oferecer ou prometer, diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a agentes públicos, partidos políticos ou a seus membros, bem como a candidatos a cargos políticos, e a familiares ou equiparados de qualquer um dos anteriormente descritos.

e) Doações e patrocínios são permitidos, desde que feitos em observância ao procedimento interno, ao Estatuto Social e à legislação em vigor.

f) São proibidas contribuições políticas de qualquer natureza, sejam pela AIAB ou membros de sua Diretoria.

1.6 Quanto à corrupção e a outros delitos

a) A corrupção ativa ou passiva é rigorosamente intolerável, assim como a extorsão, a propina e a lavagem de dinheiro, bem como quaisquer outras condutas delituosas assemelhadas.

b) A Associação tem o firme compromisso de cumprir rigorosamente a legislação aplicável à sua atuação e à condução dos seus negócios, e seus integrantes devem cumprir fielmente tal compromisso. A Associação não aceitará a prática de qualquer ato que configure ou possa configurar delito da entidade de classe ou que coloque em risco a imagem ou a conduta da Associação.

c) Toda a legislação relativa aos temas tratados neste item, deverá ser plenamente cumprida pela Associação e seus integrantes, notadamente a legislação nacional ou estrangeira aplicável, que trate de (i) prevenção e combate à corrupção, bem como a quaisquer outras condutas assemelhadas, incluindo qualquer forma de suborno, oferecimento ou recebimento de bens, valores, favores ou vantagens indevidas, mesmo que em face de pessoas ligadas a organizações ou empresas privadas; (ii) prevenção e combate à lavagem de dinheiro; (iii) prevenção e combate ao terrorismo, em todas as suas formas, e ao seu financiamento; (iv) prevenção e combate à concorrência desleal e a outras práticas comerciais indevidas; e (v) prevenção e combate ao trabalho escravo ou infantil.

2. CONDUTAS DOS DIRETORES E INTEGRANTES

As atitudes e condutas dos Diretores e integrantes deverão respeitar as normas da Associação, estabelecidas neste Código.

2.1 Informações privilegiadas

É terminantemente proibido que as informações da Associação, que não sejam de domínio público, sejam divulgadas por seus integrantes, o mesmo se aplicando em relação às informações relativas a seus associados.

2.2 Meio ambiente, saúde e segurança

Os integrantes da Associação devem zelar pelo meio ambiente, por sua saúde pessoal e a de seus colegas de trabalho, e pelo ambiente de trabalho, eliminando eventuais atos inseguros na execução de suas tarefas e atribuições.

2.3 Recursos da Associação

Os integrantes da Empresa devem zelar pela boa alocação e uso de bens e instalações da AIAB, tais como equipamentos, provisões, imóveis, ferramentas, sistemas, softwares e veículos, dentre outros. Tais bens e instalações, bem como recursos financeiros de qualquer natureza, dados e informações, devem ser utilizados em benefício exclusivo da Associação.

2.4 Política e religião

As dependências da Associação constituem o local de trabalho de todos os empregados, das mais variadas e diversas culturas religiosas e políticas, fazendo com que todas e quaisquer manifestações de cunho religioso ou político devam ser, por princípio, evitadas.


3. MEIOS DE COMUNICAÇÃO


A Associação dispõe de um email para se encaminhar perguntas à AIAB relativas a este Código de Conduta.

Todas as denúncias de violação deste Código são automaticamente dirigidas para a Diretoria que tem o dever de analisar e recomendar as respectivas ações corretivas.


4. DÚVIDAS E OMISSÕES


As diretrizes do Código de Ética e Conduta da AIAB permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações sobre princípios éticos e de conduta, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada integrante da Associação. Assim, em caso de dúvida na aplicação das diretrizes deste Código em determinadas situações, o líder imediato deverá ser previamente consultado.





Copyright 2015 © Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil. Todos os direitos reservados.

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